quinta-feira, 30 de abril de 2009

Um Judiciário sustentável

José Renato Nalini

Algumas unidades da Federação criaram Varas Ambientais para cuidar de conflitos ecológicos, mas o Estado de São Paulo tem, desde 2005, a Câmara Especial do Meio Ambiente. São julgadores encarregados de apreciar os recursos cíveis nas questões ambientais. Foi conveniente essa criação?Um tribunal gigantesco, formado por 360 desembargadores, mais os substitutos em segunda instância e os juízes de primeiro grau chamados para atuar em grau de recurso, não produziria uma jurisprudência tendente ao consenso.
Os recursos seriam distribuídos a uma das inúmeras câmaras de julgamento e mereceriam múltiplas soluções. Todos sabem que a lei é suscetível de interpretação e esta depende da formação cultural, filosófica, ideológica e política do intérprete. Principalmente uma lei como a brasileira, cada vez mais ambígua e imperfeita, fruto do compromisso possível obtido nessa complexidade crescente chamada Parlamento.Pois bem, questões aparentemente idênticas, ou pelo menos análogas, seriam decididas de forma desigual. Com um fator de inconveniência em acréscimo: o enorme acervo de processos ainda não julgados propiciaria uma sobrevida ao recurso. A produtividade é desigual e, se julgadores há que reduziram o seu estoque, outros enfrentam dificuldade maior em dele se desvencilhar. O resultado é a total impossibilidade de prever não apenas o que seria decidido, como também a data em que o julgamento ocorreria.
Fonte: estadao.com.br