A organização não governamental Amigos da Terra e o Instituto Socioambiental (ISA) entraram, na última semana, com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto que estabelece um valor máximo para a compensação por impacto ambiental.
De acordo com o Decreto 6848, de 2009, publicado no mês passado, a compensação pelos impactos causados ao meio ambiente deverá ser de no máximo 0,5% do valor do empreendimento. O coordenador adjunto do Programa de Política e Direito do ISA, Raul Silva Telles do Valle, afirma que, desta forma, um empreendimento de pequeno valor que cause grandes impactos acaba sendo beneficiado.“O valor da compensação tem que ser proporcional ao tamanho do impacto, que tem que ser apurado caso a caso, de acordo com estudo de impacto ambiental que vai identificar efetivamente se o impacto é grande, médio ou pequeno, e isso não tem nada a ver com o valor da obra.”Valle acredita que a medida desestimula os empreendedores a investir em novas alternativas que gerem menos danos ao meio ambiente, já que gastarão menos com a compensação.
O advogado da ONG Amigos da Terra, Fernando Jacob, diz que o decreto vai contra uma decisão anterior do próprio STF. “O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3378, considerou inconstitucional o texto do artigo 36 da Lei 9985, justamente na parte em que a lei fixava um critério de porcentagens sobre os custos da obra, para que se chegasse ao valor da compensação do impacto ambiental. E esse decreto, por sua vez, veio justamente reiterar esse critério de porcentagem, por isso é que nós estamos defendendo que esse decreto é inconstitucional e ele inclusive desautoriza decisão do STF que foi proferida na ação direta de inconstitucionalidade.”
Jacob acredita que o STF deva analisar o caso nos próximos dias, já que um pedido liminar prevê a urgência do processo. Segundo a Seção de Informações Processuais do Supremo Tribunal Federal, o processo já está no gabinete do relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, mas não há previsão de julgamento.
Fonte: Ambiente Brasil