quinta-feira, 23 de julho de 2009

Uma matriz elétrica sustentável

Osvaldo Soliano Pereira

Em 2002, com a sanção da Lei nº 10.438, foi outorgado ao país o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa), garantindo que uma parcela do crescimento da demanda de energia elétrica seria atendida com fontes novas e renováveis. Havia metas anuais e de longo prazo. Claro que alguns ajustes seriam desejáveis em relação à versão original da lei, como aqueles que introduziam a imposição de 50% de índice de nacionalização de cada planta, o que afetaria mais diretamente a energia eólica, ainda inexistente no Brasil, e o critério de desempate baseado na mais antiga licença ambiental.

Embora modificada por duas leis subsequentes, essas falhas não foram corrigidas. Ao contrário, introduziu-se mais uma distorção: a pulverização do programa pelo país sem otimizar a busca dos sítios mais promissores. Foi realizado o primeiro leilão, mas não se deu sinal de que as metas anuais seriam cumpridas e, logicamente, ficou difícil atingir o índice de nacionalização previsto, dificultando a implantação da primeira fase, o que dava mais combustível para não se iniciar a segunda fase. Paulatinamente foram se solucionando os problemas, mas até hoje o programa não foi integralmente implementado, embora, com pequenos ajustes, estivesse alinhado com o que vem sendo feito com sucesso em vários países desenvolvidos e emergentes, inclusive China e Índia.

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Fonte: Ecofinanças