sábado, 2 de maio de 2009

Aprovado o Projeto de Lei que estabelece as novas funções da CETESB

Foi aprovado, em 28.04, na Assembléia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei 819/2008, de autoria do governador do Estado, que altera a denominação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB e lhe confere novas atribuições no processo de licenciamento ambiental.

Com a aprovação do projeto, que deverá ser sancionado pelo governador, a empresa passa a denominar-se Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, mantendo a sigla CETESB.“Existe, agora, apenas uma porta de entrada para o licenciamento ambiental no Estado. E esta atribuição está garantida por lei”, ressalta o secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano. Para o presidente da companhia, Fernando Rei, com a nova reestruturação e uma melhor distribuição no território paulista, que é concretizada pela instalação de 56 agências ambientais unificadas descentralizadas, a nova CETESB desempenhará com mais eficiência a sua missão institucional de assegurar a qualidade ambiental do Estado.

A nova Lei passa a viger no prazo de 90 dias após sua publicação no Diário Oficial e delega para a CETESB a atribuição de único órgão licenciador do Sistema Estadual de Meio Ambiente, atividade que até a publicação da nova lei era exercida por quatro órgãos ambientais do Estado: a CETESB, o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM e o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA.

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Fonte: SMA