Hoje, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - Cabeceiras aprovará o processo de implantação da cobrança pelo uso da água que é produzida na Região. Mas só em 1º de janeiro de 2011 é que os maiores consumidores do recurso hídrico de fato começarão a pagar pelo que utilizam. O cadastro inicial, oriundo de um cruzamento de dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) apontou 2,3 mil usuários com o perfil adequado. São eles: empresas de saneamento (água e esgoto), prestadoras de serviço (caminhão pipa), indústrias e espaços urbanos privados e públicos, como hotéis, condomínios e hospitais.
Os agricultores, que desde sempre demonstraram grande preocupação com o processo de cobrança, ficaram de fora deste primeiro levantamento. Mas nem por isso escaparão da contribuição a partir de 2011. Segundo cronograma do Comitê, no ano que vem começarão as negociações com o público da zona rural. Quem de fato ficará isento e, em caráter permanente, são pessoas que extraírem menos do que 5 metros cúbicos de água subterrânea, consumidores residenciais, especialmente aqueles que se incluem na faixa de tarifa social, produtores de energia elétrica e micro e pequenos produtores. "Basicamente, o impacto da cobrança não pode ser superior a 2% do produto do usuário", explicou ontem o coordenador do grupo de trabalho de cobrança da câmara técnica de planejamento e gestão do Comitê, Jorge Rocco, em reunião extraordinária do Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, que aconteceu em Poá.
Embora oficialmente os boletos só comecem a ser enviados em 2011, o órgão garante que já em 2010 estimulará os usuários identificados a darem início imediato aos pagamentos. "A proposta é que se faça uma deliberação específica, definindo uma regra de antecipação voluntária da cobrança pelo uso da água", acrescentou Rocco.
Os valores exigidos dos consumidores serão calculados mediante a soma do volume de água captada (superficial e subterrânea), do volume do recurso hídrico não devolvido e da carga poluente lançada no corpo d’água. Os três componentes darão origem à quantia total, que poderá ser dividida em até 12 parcelas mensais. O Comitê considerará o valor de R$ 0,01 por metro cúbico de água captada, R$ 0,02 por m³ de água consumida e R$ 0,10 por m³ de água lançada.
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Fonte: Diário de Mogi